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Juiz ordena OSS Santa Casa de Andradina realizar nova eleição do Conselho

Publicada em 08/05/21 às 12:58h - 379 visualizações

por Antonio do Carmo


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 (Foto: Antonio do Carmo)

A juíza Débora Tibúrcio, da Segunda Vara da Comarca de Andradina, sentenciou ontem [6/5] sobre uma ação que questionava o impedimento de uma chapa concorrente, liderada por Luiz Monza, de se inscrever e disputar a eleição do Conselho de Administração da Irmandade da Santa Casa de Andradina.

A nova convocação para eleição ocorrerá por nulidade do edital, “publicado em 6 de janeiro de 2021, bem como a nulidade dos atos subsequentes do procedimento eleitoral, desde a publicação do referido edital, nos termos da fundamentação”.

Os advogados que representaram a ação foram Maurício Carneiro, Betreil Chagas e Willian Ferreira. Carneiro disse que uma medida liminar conseguida pelos impetrantes, impediu que a eleição fosse realizada. 

Os autores da ação que saíram vitoriosos contra Fábio Óbici e Diogo Hilário foram Luiz Antônio Públio, Eduardo Herreros, Gilberto Henrique Moura Castro e Richard Adriano de Paula Silva.

IMPEDIMENTO DE HERREROS 

Uma das alegações pela não inclusão da chapa de Monza seria a impossibilidade de Eduardo Herreros competir para o Conselho da Santa Casa, tendo contratos vigentes com a instituição. Esse foi um dos pontos apresentados por Fábio Óbici e Diogo Hilário. 




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