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Justiça condena empresa de transporte a indenizar em R$ 20 mil mulher assediada por passageiro em ônibus

Publicada em 15/01/25 às 17:17h - 31 visualizações

por g1 rio preto


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 (Foto: g1)
A Justiça condenou uma empresa de transporte de ônibus a indenizar em R$ 20 mil uma mulher assediada por um passageiro. A mulher embarcou de São José do Rio Preto (SP) com destino a Santos (SP), em abril de 2023, quando foi assediada. Cabe recurso da decisão.

Em nota enviada à reportagem, a empresa informou que não comenta sobre casos que estejam tramitando na justiça. Ressaltou, ainda, que não corrobora com esse tipo de situação e possui o programa "SOS Bus" para ampliar a segurança das passageiras. É um serviço 24h, com atendimento liderado por mulheres para dar suporte, acolhimento e direcionamento.

A sentença foi emitida no dia 10 de janeiro deste ano pelo juiz Sergio Martins Barbatto. Conforme a advogada da mulher, Aline da Silva Oliveira, a vítima, na época com 23 anos, viajava para encontrar a família durante o período de férias. No ônibus, o passageiro que estava ao lado dela começou a falar sobre assuntos de cunho sexual.

Em determinado momento, conforme a advogada, o homem colocou a mão dentro da bermuda e tocou a perna da jovem. Assustada, a mulher pediu socorro a outros passageiros, que informaram o crime ao motorista.

Ainda segundo a advogada, somente na parada em Catanduva (SP) o motorista perguntou se a vítima queria acionar a Polícia Militar para registro de boletim de ocorrência e aguardar na rodoviária com o abusador, pois ele precisaria seguir viagem.

Assustada, a jovem disse que não ficaria na rodoviária. Um policial militar que aguardava para embarcar obrigou que o criminoso descesse do ônibus. Com o fim da viagem, a vítima denunciou o crime à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

“O motorista não deveria ter perguntado para a passageira se ela desejava descer ou esperar a polícia. Deveria ter chamado a polícia ele mesmo e ter feito certo que o assediador fosse preso, com identificação das testemunhas para posterior inquérito”, rebate o juiz no documento.

Na sentença, o juiz ainda escreve que a empresa deve treinar os funcionários para agirem rapidamente para proteger a integridade da passageira contra a importunação sexual.

“A indenização neste caso não é apenas uma reparação ao sofrimento da vítima, pois, desacredito que a imagem do seu agressor saía tão facilmente de sua mente. O objetivo também é pedagógico. As empresas precisam imediatamente repensar em protocolos de proteção contra crimes sexuais que acontecem dentro de suas dependências”, reafirma a advogada.



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