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Consumidor pode procurar o Procon caso a Internet esteja falhando ou mais lenta do que foi contratada

Publicada em 08/03/21 às 18:40h - 160 visualizações

por Secom/Andradina


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 (Foto: Secom)

Apesar do fato que a qualidade da internet fixa no Brasil vem melhorando ao longo da última década, manter a qualidade do serviço ainda é um grande desafio para o país.
Segundo o diretor do Procon de Andradina, Marcel Calestini, a reclamação de que consumidores ficaram sem conexão ou a internet está tão lenta que mal dá pra usar estão no topo das reclamações. “Essas oscilações e falhas da rede configuram má prestação de serviço e o consumidor pode contestar e lutar pela garantia do serviço com qualidade”, afirmou.
 
Segundo Marcel Calestine a internet em tempos de pandemia assumiu um papel muito importante por conta do sistema de “home office”, mas também as redes domésticas foram sobrecarregadas e muitas pessoas estão enfrentando grandes problemas pra se conectar e manter a conexão estável, o que prejudica o trabalho, os estudos e o lazer de milhares de consumidores.

Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor determina que falha de conexão de internet fixa configura má prestação do serviço por parte da empresa operadoras de telecomunicações, que deveriam adotar todas as medidas para garantir a boa prestação dos serviços. Ou seja, se um consumidor contratou um serviço de serviço ininterrupto de internet fixa não é permitido que o serviço oferecido apresente oscilações, interrupções e/ou velocidade de rede abaixo da contratada.
O que configura interrupção no serviço?
É o que acontece quando sua internet “cai”, que pode ser pontualmente e por um período curto de tempo, mas também pode se tornar rotineiro ou durar por um período maior de tempo. 
Caso o serviço seja interrompido, a empresa operadora deve descontar o valor proporcional ao tempo que o cliente foi afetado, o que deve acontecer automaticamente na próxima fatura do assinante. “Infelizmente, sabemos que raramente isso acontece e os consumidores precisam entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor pra exigir que o direito seja efetivado”, explica. 
Caso o desconto não seja concedido de forma automática até o segundo mês subsequente, fica caracterizada uma cobrança indevida, e o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor cobrado. Além disso, em casos mais graves os consumidores podem entrar com pedido de indenização.

E o que configura velocidade abaixo da contratada?
A contratação de internet fixa é feita por “velocidade”, que pode variar bastante, de 1MB a 100MB por segundo, ou até mais. Então, a operadora precisa cumprir esse contrato e garantir o acesso na velocidade contratada. 
Para verificar a velocidade do pacote contratado, consulte as faturas do serviço ou ferramentas de atendimento das empresas, como aplicativos das e canais telefônicos. Depois, confira se a operadora está cumprindo o contratado em sites de medição de velocidade, é bem simples e gratuito. 
O que diz a lei?
Segundo as normas de qualidade da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras precisam “entregar” em média 80% da velocidade contratada, com o mínimo de 40% em horários de pico.
Se constatar a falha no serviço ou velocidade abaixo da contratada, a primeira coisa é anotar o horário e tempo da interrupção ou da redução de velocidade. Essas informações são muito importantes para você solicitar o abatimento proporcional ou até eventuais danos decorrentes dessa interrupção. No caso do teste de velocidade, é indicado tirar um print (uma foto) da tela, para comprovar que a velocidade abaixo da contratada e contatar o distribuidor de internet  para relatar o problema e solicite a reparação, com o reembolso do respectivo valor, se houver. Segundo a Anatel, a operadora tem o até 24 horas para realizar reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço.
“Se mesmo assim nada mudar busque o Procon para registrar a reclamação. Não esquecer de levar cópias do RG e CPF, última fatura emitida, bem como, o número do protocolo registrado junto aos canais de atendimento do fornecedor”, afirmou Marcel Calestni.
Ele lembra eu caso a prestadora precise interromper o serviço para manutenção na rede, você tem de ser avisado com antecedência mínima de uma semana, além de ter direito a desconto na assinatura de 1/30 por dia ou fração superior a quatro horas.
O Procon de Andradina está situado na Rua 13 de Maio, n. 1182 e o horário de atendimento é das 9hs até as 17hs.



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