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Dívidas de tributos e taxas municipais podem ser parceladas até o dia 17

Publicada em 30/11/21 às 15:40h - 170 visualizações

por A Verdade Online


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 (Foto: A Verdade Online)
 A Prefeitura de Andradina alerta aos contribuintes com débitos municipais que a adesão ao programa vai até o dia 17 de dezembro. Quem aproveitar os benefícios dessa lei, na fase atual, pode obter o desconto de até 70% das multas e juros sobre as dívidas ativas do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e demais dívidas tributárias, para Andradina. 
O Programa de Parcelamento Incentivado em Tempo de Pandemia - PPIPAN, estabelece a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários existentes para com a Administração Pública.

A anistia foi lançada pelo prefeito Mário Celso para ajudar os contribuintes municipais frente ao cenário de grave crise econômica e sanitária em âmbito mundial. 

Segundo o Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência, Norival Nunes da Silva, a lei estabelece normas para concessão de redução de juros e multas moratórios. O contribuinte poderá solicitar o parcelamento de sua dívida vencida até 31 de dezembro de 2020, atualizados monetariamente, inscritos em Dívida Ativa, ajuizado ou não.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 02 (duas) Unidades Fiscais do Município – UFM e o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado em até três dias da data da formalização do termo de acordo. Quem não pagar a primeira parcela até seu vencimento implicará na rescisão automática do acordo.
O atraso no pagamento de qualquer parcela acordada fará incidir sobre ela os acréscimos legais previstos na legislação do Município e as vencidas ou a vencer dentro do exercício deverão ser impressas através do sítio eletrônico www.andradina.sp.gov.br ou retiradas em tempo hábil, na unidade da Central de Atendimento da Prefeitura do Município

Parcelas e descontos - até dia 17/12/2021
Até 6 parcelas: 70% de redução nos juros e multas
12 parcelas: 65% de redução nos juros e multas
24 parcelas: 55% de redução nos juros e multas
48 parcelas: 45% de redução nos juros e multas
60 parcelas: 35% de redução nos juros e multas
72 parcelas: 25% de redução nos juros e multas
100 parcelas: 20% de redução nos juros e multas



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