A Prefeitura de Andradina prorrogou até 30 de junho o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI – 2025) para funcionários contratados sob o regime da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). O público-alvo recomendado é o funcionário maior de 60 anos, com 30 anos ou mais anos de contratação pela Prefeitura e que são contratados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem aderir receberá como incentivo, uma indenização em valor correspondente a um salário mensal por ano efetivamente trabalhado, até o limite total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Além dos incentivos serão pagos juntamente com os incentivos financeiros previstos o saldo de salário, férias proporcionais, acrescida do terço constitucional e 13º salário proporcional que o servidor tiver direito.
O PDVI é uma oportunidade de um redirecionamento de vida de quem procura novas possibilidades profissionais ou que busca uma aposentadoria “de fato”, pois, até 2019, quem se aposentava no poder público poderia continuar trabalhando e ficar com a aposentadoria. A lei mudou nas reformas trabalhistas e hoje essa situação ainda se apresenta em algumas bolsas de servidores municipais.
Os funcionários aderirem ao programa e caso sejam deferidos, as quitações poderão ser realizadas num prazo máximo de 10 (dez) dias a contar dos dados do pedido protocolado na Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura.
Pode aderir ao Programa quem:
I – tenha exigido ou já esteja em gozo da aposentadoria;
II – estejam afastados em virtude de licença para tratamento de saúde, quando acometidos de doenças especificadas na legislação em vigor;
III – não tenha sido condenado à perda do emprego público por decisão judicial transitada em julgado;
IV – servidor titular de estabilidade adquirido nos termos do disposto no art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Não podem participar contratados temporariamente; b) ocupantes de carga em comissão; c) exonerados ou dispensados por iniciativa da Administração; d) aos que houverem necessidade de desligamento antes da vigência desta Lei; e) aqueles que venham a ser exonerados ou dispensados para assumir outra carga, função ou emprego público na Administração Municipal; f) aos servidores em qualquer situação irregular; g) o servidor público sindicado em procedimento de sindicância ou processo administrativo disciplinar, bem como aqueles que pretendem ser exonerados ou tenham seu contrato de trabalho rescindido para assumir outro emprego ou função na Administração Pública Municipal de Andradina; h) Aos que tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgada que tenha decidido pela perda do emprego público; i) aos servidores que completaram doze meses antes da data prevista para sua aposentadoria compulsória.