DORIVALDO BERNARDO
Por uma nova ótica, o caso julgado nesta quarta-feira (30) em Andradina evidencia a linha tênue entre a assistência pública legítima e a instrumentalização política em tempos eleitorais.
Na mais recente decisão da Justiça Eleitoral da Comarca de Andradina, o juiz Paulo Vitor Alvares Gonçalves julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o atual prefeito de Castilho, Paulo Boaventura (Progressistas), e seu vice, João Gabriel (MDB), de compra de votos com doações de subprodutos da cana-de-açúcar durante as eleições municipais de 2024. O ponto central da ação não foi apenas o debate sobre a legalidade das ações, mas sim o papel do poder público em momentos de calamidade — e como esse papel pode ser erroneamente interpretado em períodos de disputa eleitoral.
A denúncia partiu da coligação “Unidos pelo Progresso”, do ex-prefeito Joni Buzachero (PSDB), que alegava que a entrega de bagaço de cana a produtores rurais — com transporte realizado por veículos da Prefeitura — configurava captação ilícita de votos. No entanto, a defesa de Boaventura sustentou que a medida foi uma resposta emergencial à grave estiagem enfrentada entre maio e outubro daquele ano, período em que o município decretou estado de emergência para amparar pequenos produtores castigados pela seca e por incêndios que devastaram pastagens inteiras.
A decisão judicial, amparada também pelo parecer do Ministério Público Eleitoral, deixou claro que não houve comprovação de qualquer intenção eleitoreira nas ações da Prefeitura. Nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo apontou para qualquer promessa de benefício em troca de voto, e o juiz destacou que a distribuição do chamado “bagacinho” foi devidamente cadastrada, coordenada pela administração municipal, com apoio da Usina Viralcool de Castilho.
Para o magistrado, o contexto de calamidade pública justifica plenamente as ações tomadas pelo governo municipal, mesmo que tenham ocorrido em ano eleitoral. “Trata-se de atuação legítima do poder público diante de situação de emergência”, concluiu o juiz Paulo Vitor, que também ressaltou a fragilidade das provas e a contradição nos depoimentos das testemunhas arroladas pela parte denunciante.
Além disso, o juiz rechaçou qualquer tentativa de transformar a legítima divulgação de ações administrativas em vantagem ilícita: “O simples fato de enaltecer os feitos da gestão pública em eventos e visitas não configura, por si só, abuso de poder político, mas sim prática comum e permitida durante o período eleitoral”, frisou.
A decisão reacende o debate sobre o limite entre o assistencialismo estatal e o uso indevido da máquina pública, deixando claro que, quando bem documentadas e dentro do marco legal, medidas emergenciais não devem ser criminalizadas por opositores em busca de reverter o resultado das urnas.
Enquanto isso, o ex-prefeito Joni Buzachero enfrenta outra batalha judicial — responde por suspeitas de fraude em concurso público e já coleciona derrotas em outras tentativas de anular vitórias políticas de seus adversários.